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Ecossistema de regulação é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida da população

Conheça o EcoRegula Bahia, estruturação da política de regulação dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU)

Como funciona a coleta de lixo em seu município? Ela é diária e acontece sempre no mesmo horário? E o caminhão, acondiciona bem os resíduos, ou deixa um rastro de sujeira por onde passa? Já existe algum sinal de reciclagem e reaproveitamento de materiais coletados? Estas e outras questões fundamentais para a saúde e o bem-estar da população estão no foco da política de regulação dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU),uma demanda urgente que o Brasil não pode mais adiar. 

A regulação é uma das diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecido em 2007 (Lei nº 11.445) e atualizado em 2020 (Lei n. º 14.026). De acordo com a legislação, até 2033 o país deverá fornecer água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% da população. Além disso, de acordo com a Lei nº 12.305, de 2010, os resíduos que saem de nossas casas, comércios, hospitais, escolas e afins não poderão mais ser destinados aos lixões, que devem ser extintos e ceder lugar aos aterros sanitários.

Isso significa que metade do lixo gerado deverá deixar de ser aterrado e passará a ser reaproveitado por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética. Atualmente, segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados no Brasil. E cabe às prefeituras assumir a linha de frente desta mudança, que terá grande impacto na sociedade e exigirá organização, planejamento e reserva orçamentária para o cumprimento das metas e prazos.

Apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados no Brasil

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

MAIS DA METADE do estado baiano ainda utiliza lixões ou aterros controlados como disposição final dos resíduos sólidos urbanos

Fonte: Consórcio Rk/Engeconsult (2024), Relatório 3.1 – Relatório Técnico do Diagnóstico da Gestão dos Resíduos Sólidos do PERS-BA

78% dos resíduos são depositados em locais inadequados no Brasil (lixão e aterro controlado)

Fonte: SNIS, 2023

EcoRegula Bahia

No estado baiano, quarto maior gerador de resíduos sólidos do país, a regulação da gestão de limpeza urbana e resíduos sólidos dos 407 municípios poderá ser feita pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA), que está em fase de estruturação de recursos humanos, técnicos e financeiros. Nesse contexto, foi criado o projeto EcoRegula Bahia, cujo objetivo é contribuir com o desenvolvimento das políticas públicas de regulação do SLU e SMRSU e transformar a realidade do saneamento básico no estado, a partir de um ecossistema de regulação essencial para o bem-estar e para a qualidade de vida da população.

Apoiada em estudos realizados pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), a AGERSA vai conduzir esse processo complexo, que envolve questões técnicas, econômicas, tarifárias e jurídicas. Ação em construção, que reflete o compromisso com as determinações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável nacional pela regulação, o EcoRegula Bahia reúne uma série de produtos para estruturar a regulação. Confira abaixo:

P1bApresenta os termos de cooperação AGERSA poder concedente para a delegação dos serviços
P2Apresenta a metodologia tarifária
P3Estabelece a norma da AGERSA em consonância com a NR7 da ANA adaptada ao estado da Bahia
P4Apresenta os indicadores que a AGERSA vai utilizar para monitorar os serviços
P5Apresenta o manual de fiscalização dos serviços
P6Apresenta a estrutura de recuso humanos, financeiros e tecnológicos para as atividades regulatórias em SLU e SMRSU
P7Capacitação
P8Comunicação que ocorre de modo transversal

A regulação dos serviços de Limpeza Urbana (SLU) e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) é determinada pela ANA, em 2024, a partir da publicação da Norma de Referência nº 7. De acordo com a norma, o serviço inclui a limpeza urbana, com atividades como varrição e lavagem das ruas, poda das árvores e desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobos; e o manejo dos resíduos, com coleta, seja ela tradicional ou seletiva, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos resíduos.

A norma trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços. Além disso, orienta a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais – que podem ser municipais, intermunicipais, estaduais e distrital. Como agência estadual, a AGERSA vai acompanhar a elaboração dos contratos de prestação de serviço nos municípios baianos e vai produzir um manual de fiscalização para acompanhar seu cumprimento.

Levando em conta as diferentes realidades dos municípios baianos, a AGERSA vai oferecer uma capacitação para os servidores interessados em entender e acompanhar todos os passos da regulação. O objetivo é ajudar a sanar as dificuldades técnicas e humanas enfrentadas pelos municípios para implementar a política de gestão de resíduos sólidos. Mais do que nunca, é crucial superar obstáculos e promover a universalização do saneamento básico.