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Perguntas frequentes (Faq)

O que é saneamento básico?

É um conjunto de serviços essenciais para o bem-estar e para a qualidade de vida da população, assegurados pela Constituição Federal. O saneamento básico engloba o serviço de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo das águas das chuvas no meio urbano.

O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído no Brasil em 2007 pela Lei nº11.445 e atualizado pela Lei nº14.026, de 2020, estabelece que Governo Federal, estados e municípios somem esforços para universalizar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para toda a população brasileira. Além disso, também define diretrizes para limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas.

Por que o saneamento básico é importante? O que acontece quando ele não existe?

A falta de saneamento é um dos principais causadores de doenças no Brasil e no Mundo, podendo até provocar a morte em grupos mais vulneráveis como crianças e idosos. Entre os principais problemas decorrentes desta falta, é possível citar: poluição dos recursos naturais; degradação ambiental; e contaminação por doenças oriundas de vetores que se proliferam na água contaminada e nos resíduos, como a dengue, zika, febre amarela, leptospirose e a cólera. Além dos impactos negativos no ambiente e na saúde, importante citar que a falta deste conjunto de serviços traz consequências severas no desenvolvimento social e econômico de uma região.

A oferta adequada de saneamento, por outro lado, promove melhoria na saúde física e mental da população, além de diminuir os gastos no setor de saúde e a sobrecarga por atendimentos diretos. As ações também se refletem no trabalho e na educação, com menos ausências, e ajudam a diminuir os impactos socioeconômicos e estruturais dos fenômenos naturais sobre o meio urbano, com o controle de alagamentos e de enchentes. Áreas bem saneadas atraem mais investimentos e imóveis, valorizando os terrenos nelas localizados.

Quem é responsável por planejar e implementar a política pública de saneamento básico?

O Governo Federal, os Estados e Municípios são responsáveis conjuntamente pelo saneamento básico, sendo que cada um possui papel e responsabilidades diferentes, conforme definido em lei. Devido ao saneamento básico estar diretamente relacionado à vida do cidadão (assim como saúde, transporte e educação), o responsável por planejar e implementar a política pública de saneamento básico é o município ou o consórcio público.

O que são resíduos sólidos?

Resíduos sólidos são todos os materiais, sólidos ou semissólidos, descartados nas atividades humanas.  Esses resíduos incluem uma ampla variedade de substâncias, como plásticos, metais, papel, vidro e material orgânico que vem das casas, empresas, comércios, hospitais e construções.

A Bahia é o quarto maior gerador de resíduos sólidos do país. Na maioria dos municípios do Estado, estes resíduos ainda vão parar em lixões a céu aberto, que são proibidos por lei e trazem riscos ambientais e à saúde da população.

O que é SLU e SMRSU?

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) inclui atividades como varrição e lavagem das ruas e poda das árvores. Já o Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) inclui a coleta, convencional e seletiva, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos resíduos.

O que é a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos?

A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (GIRS) consiste em um conjunto de estratégias e práticas para administrar os resíduos sólidos de forma eficiente, sustentável e integrada. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, estabelece as diretrizes para a gestão integrada no Brasil, que é responsável por dois grandes serviços: a Limpeza Urbana (SLU) e o Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

A partir da articulação entre União, estados e municípios, a gestão considera as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. O objetivo é buscar as melhores soluções para minimizar a geração de resíduos, promover a reciclagem, o reaproveitamento e a destinação final adequada, reduzindo os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.

O que é o Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de ações exercidas – direta ou indiretamente – nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Inclui, ainda, a etapa da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Todos os municípios baianos vão precisar fazer a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos?

Sim, todos os 407 municípios conforme a Lei nº 11.445, atualizada pela Lei nº14.026, de 2020. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) elaborou o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA), projeto de lei que, após aprovado e sancionado, vai fornecer estratégias, metas e apoio para que as cidades elaborem seus Planos Municipais e Intermunicipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O PERS é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que ajudará o Estado a transformar a situação atual do saneamento básico, a partir da gestão e do gerenciamento ambientalmente adequados dos Resíduos Sólidos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

O que é a regulação?

A regulação é um tipo de política pública que procura assegurar que a oferta de determinados serviços ou produtos aconteçam dentro das normas e contratos estabelecidos, com qualidade e a preços acessíveis. Além disso, busca resguardar os direitos da coletividade e a garantia da sustentabilidade econômica. Na prestação de serviços públicos como o saneamento básico, garante que a população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade econômica e social tenha acesso por meio de tarifas sociais.

As agências reguladoras podem ser instituídas pelo Governo Federal, estadual e municipal, conforme o caso. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por exemplo, é uma agência reguladora da área da saúde. Remédios e vacinas, no Brasil, só podem ser comercializados se os fabricantes atenderem às exigências de qualidade e segurança estabelecidos pela ANVISA. Outros exemplos são a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Agência Nacional de Águas (ANA). Todas as quatro estão no âmbito federal.

Os serviços de saneamento básico também são regulados, conforme prevê a política de saneamento (Lei Federal N° 14.026/2020). Na Bahia, quem cumpre com esse papel é a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA), que já regula os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. Agora, a AGERSA estrutura a regulação dos serviços de Limpeza Urbana (SLU) e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

O que é a regulação dos serviços de Limpeza Urbana (SLU) e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU)?

São todas as normas que organizam o serviço, suas características e padrões de qualidade, além do impacto socioambiental, dos direitos e das obrigações dos usuários e prestadores de serviço. Inclui, ainda, a definição dos valores das tarifas cobradas aos usuários para remuneração dos serviços.

A regulação é uma responsabilidade do município, do consórcio, do estado ou Governo Federal, sendo a guardiã da boa prestação do serviço público. Além de garantir que o contrato seja economicamente viável para usuários e prestadores, sem abusar dos preços das tarifas, a regulação verifica se o serviço está sendo prestado com qualidade. No saneamento, verifica se a coleta está acontecendo com regularidade, nos dias e horários marcados, por exemplo, ou se o prestador consegue promover a coleta seletiva e a correta disposição dos materiais que não podem ser reciclados ou reaproveitados.

Como será feita a regulação na Bahia?

A partir da provocação do Governo do Estado da Bahia, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e dos consórcios baianos, a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) foi incumbida de estruturar as políticas públicas de regulação do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e o Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

Atual responsável pela regulação do abastecimento de água potável, além da coleta e tratamento de esgotos na Bahia, a AGERSA utiliza essa expertise adquirida para estruturar a regulação dos serviços SLU e SMRSU. Isso acontece com a elaboração de resoluções, consultas e audiências públicas e outras atividades de sua responsabilidade, uma vez que a regulação também é feita com a participação da população, dos prestadores dos serviços e demais atores interessados.

Dentre as exigências estabelecidas para as entidades reguladoras infranacionais (estaduais ou municipais), destaca-se a necessidade de implementação de estratégias de regulação que assegurem a qualidade e eficiência e a fiscalização da qualidade dos serviços prestados. Caberá à AGERSA se estruturar para exercer a regulação da prestação desses serviços, conforme estabelecido pela legislação. Nesse processo, a AGERSA conta com o apoio da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP).

Como a AGERSA está se preparando para a realização do trabalho?

Apoiada pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), o ponto de partida da AGERSA é adaptar as Normas de Referência sobre resíduos sólidos para a realidade do estado da Bahia. Essa etapa acontece após consultas através das tomadas de subsídios, mecanismo que permite a participação social na regulação de determinado assunto. O passo seguinte é dimensionar a estrutura que vai precisar para fazer a regulação: recursos humanos, financeiros e tecnológicos para as atividades de fiscalização e monitoramento dos padrões estabelecidos e dos indicadores.

Por fim, a AGERSA irá apoiar os municípios no entendimento das obrigações sobre SLU e SMRSU e da regulação. Levando-se em conta que a Bahia é um estado com mais de 400 municípios e nem todos contam com uma capacidade técnica e de pessoal para se dedicar à gestão dos resíduos sólidos, a AGERSA vai oferecer capacitações para os servidores interessados em entender e acompanhar todos os passos da regulação. O treinamento será no modelo de Ensino a Distância (EaD), com 40 horas de duração, e terá uma oficina presencial ao final.

Como será a delegação da regulação dos resíduos sólidos à AGERSA?

Através da assinatura de convênio de cooperação pelo município ou via consórcio público intermunicipal.

O que são os consórcios públicos?

Os consórcios públicos são uma solução eficaz para implantação de políticas públicas, especialmente para municípios de pequeno e médio portes, que não têm condições financeiras e técnicas para prestarem os serviços sozinhos.

Os consórcios unem esforços e recursos para, de forma compartilhada, prestar serviços ou realizar atividades de interesse comum. Eles são formados por entidades governamentais (municípios, estados ou União) para enfrentar os desafios que ultrapassam as capacidades individuais de cada um. A Bahia tem 29 consórcios intermunicipais em funcionamento atualmente, de acordo com a Federação dos Consórcios Baianos.

Qual será o papel da AGERSA após a implantação da política?

A AGERSA atua em duas frentes: na fiscalização com monitoramento, assim como na normatização da prestação do serviço. A partir de indicadores de desempenho, elaborados com apoio da FESPSP, acontece o acompanhamento da prestação do serviço para avaliar se ele está sendo oferecido com a qualidade adequada.

A fiscalização acontece de forma presencial, com transparência e previsibilidade. Para que estas sejam asseguradas e as normas sejam cumpridas, será elaborado o Manual de Fiscalização, instrumento que será usado pelos técnicos da agência. O monitoramento será realizado a partir das informações que os prestadores de serviços devem enviar para a AGERSA.

As informações servem para o cálculo de indicadores que apontam se os serviços estão de acordo com as normas e os contratos. Já a normatização consiste na publicação de normas que os prestadores de serviço devem seguir.

Qual é o prazo que os municípios têm para se adequar à regulação do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU)?

O prazo, estabelecido em 2024, varia com o tamanho dos municípios: vai  até 1º de abril de 2025 para capitais e cidades de regiões metropolitanas;  até 31 de dezembro de 2025, para municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2022, ou aqueles cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km quilômetros da fronteira com países limítrofes; até 31 de dezembro de 2026, para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2022; e até 31 de dezembro de 2027, para municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2022.

O que pode acontecer se o município não implantar a regulação?

O município que não implantar a regulação descumprirá as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e não terá acesso aos recursos federais voltados para o desenvolvimento de infraestrutura e serviço de saneamento básico.

A legislação determina que os recursos públicos e financiamentos federais ou geridos por órgãos do Governo Federal estarão condicionados, entre outros aspectos, ao cumprimento das normas para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Além disso, caso os serviços sejam contratados por meio de uma concessão, por exemplo, a regulação é condição de validade deste contrato. Caso contrário, este contrato se tornará nulo.