Publicado em: 16/06/2025 11h50 | Atualizado em: 16/06/2025 11h54
Audiência Pública AGERSA Nº 002/2025
Registro sobre a NR7, resolução que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
A resolução que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de Limpeza Urbana (SLU) e de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), disponíveis na Norma de Referência nº 7 (NR7), foi debatida em audiência pública realizada na terça-feira, 10 de junho de 2025, às 14h.
O encontro virtual realizado pelo Governo do Estado da Bahia – por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (SIHS) e da Agência Reguladora de Saneamento Básico (AGERSA) – aconteceu com 35 participantes pela plataforma Teams e 17 participantes que preencheram a lista de presença.
O objetivo da iniciativa é incorporar os principais aspectos da realidade do estado da Bahia, assim como permitir os esclarecimentos necessários e proporcionar as adequações necessárias para a resolução que será publicada pela AGERSA. A resolução adaptada deve estar em conformidade com as atualizações feitas pelo Marco Legal do Saneamento Básico (lei federal no 11.445/2007, com alterações introduzidas pela lei federal no 14.026/2020).
Abaixo, estão disponíveis os itens listados:
1 – Minuta da Norma de Referência nº 7 – NR7
2 – Link para gravação da audiência
3 – Apresentação da Audiência
Minuta da Norma de Referência nº 7 – NR7:
MInuta-resolucao-NR7Link para gravação da audiência: Audiência Pública sobre a Norma de Referência nº7 – NR7
Apresentação da Audiência:
Audiencia_Condicoes-Gerais_NR-07